Os custos e a burocracia de se abrir uma empresa de arquitetura

Papelada... a gente vê por aqui!

Pensando em abrir uma empresa, mas não sabe os custos e burocracia envolvidos para poder concluir se vale a pena para você?

Não se preocupe, vamos apresentar tudo o que envolve a constituição de uma pessoa jurídica, desde os custos, os encargos e os impostos incidentes, até todo o trâmite necessário. Ao final do artigo você poderá decidir se já é a hora de dar o próximo passo no seu escritório.


A primeira informação que sou obrigado a dar é que, só por ter um escritório de arquitetura, você já é um empreendedor antes de qualquer coisa. Mesmo sendo autônomo, a visão empreendedora deve servir de guia para os encaminhamentos do seu negócio. Existem dois possíveis caminhos neste momento: optar pelo registro de autônomo junto ao município onde você atua ou abrir uma empresa.


Profissionais autônomos

Os arquitetos e urbanistas autônomos utilizam o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é sempre emitido por quem contrata os serviços, seja pessoa física ou jurídica, e que não se enquadre no sistema de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O profissional deverá também recolher mensalmente o INSS como autônomo, o ISS para prefeitura e declarar os rendimentos no IR anualmente. Os tributos incidentes sobre o RPA são:

  • IRRF (até 27,5% sobre 10% do RPA menos INSS e descontos, conforme a tabela de IRPF);
  • INSS (11% descontado do contratado, mais 20% de INSS Patronal);
  • ISS (até 5%, caso o arquiteto não tenha registro na prefeitura).


Abrir uma empresa de Arquitetura

Se você decidir montar um escritório de arquitetura de caráter jurídico, contrate um contador! Este é o profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa. Ele irá auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada e preencher os formulários exigidos pelos devidos órgãos públicos. Você vai precisar:

  • Endereço fiscal – realizar uma consulta comercial para verificar a viabilidade do endereço;
  • Nome e marca – verificar se a Razão Social e a marca pretendidas já existem;
  • Registrar o Contato Social da empresa;
  • Solicitar CNPJ;
  • Solicitar a Inscrição Estadual – se o escritório for comercializar produtos também;
  • Regularizar o estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar;
  • Alvará de funcionamento emitido pelo município;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal – profissionais autônomos pagam sindicado de classe;
  • Cadastrar INSS/FGTS junto à Caixa Econômica Federal;
  • Registro de responsabilidade técnica de profissional e o Registro do Escritório junto ao CAU.


Tributos incidentes conforme a modalidade de tributação das empresas

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Lucro Real:

Estão enquadradas nesse caso as empresas que tiverem faturamento bruto anual acima de 3,6 milhões de reais.

    • IRPJ (de 15% a 25% sobre o lucro real);
    • CSLL (9% sobre o lucro real);
    • PIS (1,65% do faturamento, menos descontos);
    • COFINS (7,6% do faturamento, menos descontos);
    • ISS (até 5%, ou fixo, conforme o município);
    • INSS (pago mensalmente pela empresa contratada, 11% do salário do empregado e 20% de INSS Patronal).

Lucro Presumido:

Para microempresas com receita bruta anual até 360 mil reais e de pequeno porte com até 3,6 milhões de reais de faturamento.

    • IRPJ (de 4,8% a 8% do faturamento);
    • CSLL (2,88% do faturamento);
    • PIS (0,65% do faturamento);
    • COFINS (3% do faturamento);
    • ISS (até 5%, ou fixo, conforme o município);
    • INSS (pago mensalmente pela empresa contratada, 11% do salário do empregado e 20% de INSS Patronal).

Supersimples:

Para micro e pequenas empresas. Regime tributário diferenciado, mediante documento único de arrecadação com recolhimento mensal conforme a receita:

    • IRPJ + CSLL + COFINS + PIS + ISS (de 16,93% a 22,45% do faturamento);
    • INSS (11% descontado do contratado, mais 20% do contratante).

Os encargos de INSS são pagos tanto como autônomo quanto sobre o pró-labore recebido mensalmente pelos sócios. Já os lucros do ano fiscal da empresa são repassados sem incidência de IR para os sócios. Eles não são descontados na Declaração Anual de Imposto de Renda da pessoa física.

O CAU/BR alerta que não há nenhum benefício tributário no Supersimples para os escritórios que não possuam funcionários e que tenham receita bruta anual de até 900 mil reais.

Vale ressaltar que as empresas preferem contratar pessoas jurídicas, pois são sinônimos de menor carga tributária. Ao contratar uma pessoa física pode-se pagar quase 25% a mais, em encargos e tributos, do que se contratar uma pessoa jurídica.

É muita informação para processar e pesar os prós e contras, mas o perfil dos clientes do escritório e a própria visão do negócio influem na decisão de abrir ou não uma empresa. Tributos e encargos em ambos os casos existem e um modelo não é necessariamente melhor do que o outro, depende do caso e das ambições de cada um.

Boa sorte na escolha e sucesso!


Artigo original do parceiro Arquiteto Márcio Bartilotti


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