A Importância dos Contratos de Prestação de Serviços para Arquitetos e Designers de Interiores

Olha aqui... o que você me prometeu e não cumpriu...

Você ainda presta serviços de arquitetura e urbanismo ou design de interiores sem oficializar um contrato? Ou até faz uma forcinha e desenvolve um contratinho meia-boca, meio no achismo e sem a assessoria de um advogado?

Saiba que isso pode te causar muita dor de cabeça. Acredite em mim, falo com conhecimento de causa. Já senti essa dor e me arrependi muito de ter sido pão-duro e preguiçoso…

Ah, nem precisa contrato… conheço bem eles e nunca tive problemas…

          Disse Paulo… antes de ser logrado.

É… contar somente com a sorte não é a melhor pedida. Fica a dica.

Para que você tenha noites de sono mais tranquilas, o Arquiteto Expert falou com a advogada consultiva Cláudia Emília Dantas da Cruz, especialista no assunto.

Ela nos esclarece em seu artigo abaixo, qual é a real importância de um contrato de prestação de serviços para arquitetos e designers de interiores. Além disso, ela nos explica alguns pontos imprescindíveis a serem contemplados na hora de se fazer um bom contrato no nosso ramo de trabalho.

Segue o artigo.


Ainda existe resistência de profissionais da área de arquitetura e design de interiores em utilizarem contratos (basicamente, de prestação de serviços) quando vão fechar negócios. Muito disso é proveniente da ideia equivocada de que “a linguagem é muito complicada” ou “envolver advogado sempre atrasa o processo”, além de várias outras lendas que ouvimos por aí. Portanto, a intenção aqui é não apenas desmistificar esses pensamentos, como mostrar que é muito importante! Ousaria dizer que utilizar contratos escritos é essencial.

Isto porque, na verdade, um contrato de prestação de serviços, assim como qualquer outro contrato, expressa nada mais do que a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre cliente (chamado de Contratante – quem contrata determinado serviço) e profissional / empresa [chamado de Contratado(a) – quem é contratado(a) para executar determinado serviço]. Assim, quando surgirem dúvidas (e, sim, elas aparecerão), basta que qualquer uma das partes consulte o contrato e confirme o que foi combinado, os seus direitos e as suas obrigações, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão etc.

Entretanto, se tais dúvidas resultarem em impasses que dependerão do Poder Judiciário para serem resolvidos, a existência de um contrato com estipulações bem definidas também permitirá que um juiz decida a demanda judicial com maior agilidade e clareza. Mas, fato é, que se o contrato for elaborado por profissional competente e resultar em um instrumento que retrate a real vontade das partes, muito dificilmente as eventuais dúvidas que existirem resultarão em processos judiciais – e isso é o que todo mundo espera!

Ninguém gosta de um processinho…

Para que um contrato realmente facilite a vida das partes envolvidas, ele precisa ser claro, objetivo, com linguagem acessível, porém sem deixar de estar completo e de acordo com a lei e normas aplicáveis.

Então, vão algumas dicas de pontos que devem ser observados em qualquer negócio na área:

1. Proposta comercial não é contrato! Antes de elaborar o contrato, o profissional/empresa envia a proposta comercial para o cliente (pessoa física ou jurídica) e deve exigir que ele devolva tal proposta assinada com o “aceite” / “de acordo”. Após, deve ser assinado o contrato de prestação de serviços, que será bem mais completo e esclarecedor do que meramente a proposta comercial. No contrato, deve ser exigida a assinatura das partes e de 2 testemunhas para ter força de título executivo extrajudicial.

2. O escopo do trabalho deve constar no contrato, e ser completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluído no trabalho a ser executado e, consequentemente, no preço do contrato.

3. Indicar no contrato o número de revisões no projeto que estão incluídas no valor acordado, principalmente nas etapas preliminares. Indicar, ainda, o momento em que essas eventuais revisões poderão ocorrer.

4. Colocar no contrato que modificações no projeto, após a aprovação deste pelo cliente, poderão resultar em alteração do prazo e preço do contrato, a critério exclusivo do arquiteto ou designer de interiores. Também, deixar claro que modificações na execução do projeto, sem conhecimento prévio do profissional / empresa e que contrariem exigências normativas ou dos órgãos públicos (por exemplo, banheiro PNE) resultarão em penalidades contratuais ao cliente e baixa do RRT pelo contratado.

5. No caso de obra, dizer expressamente no contrato se a fiscalização da obra está incluída no preço do contrato. Caso não esteja e a cobrança, por exemplo, for por hora, fazer constar isso no contrato também.

6. Atrelar no contrato a entrega das etapas do projeto aos pagamentos (no caso de parcelamento do valor acordado), bem como indicar expressamente a forma de pagamento (por exemplo, se via transferência bancária, indicar todos os dados da conta bancária já no contrato).

7. Prever de forma clara no contrato as penalidades por atraso no pagamento (multa por atraso, juros legais e correção monetária do valor) e, também, por descumprimento de obrigação contratual. Ressalta-se que, infelizmente, a inadimplência vem crescendo muito.

8. Constar no contrato todas as despesas e custos não incluídos no seu preço, mas que, caso necessários, deverão ser arcados pelo cliente (por exemplo, taxas dos órgãos públicos e reguladores competentes, impressões, plotagens e cópias, deslocamento dentro e fora da cidade, diárias de viagem, hospedagem, alimentação, dentre outros).

9. Fornecedores: o profissional / empresa contratado(a) pode indicar fornecedores para o cliente, mas não será responsável por eles. Deste modo, é recomendado inserir disposição neste sentido no contrato.

10. Indicar no contrato as modalidades de rescisão (hipóteses de encerramento do contrato).

Por fim, repito que a contratação de um advogado para a elaboração ou análise de contrato de prestação de serviços de arquitetura e design de interiores é fundamental para minimizar ou, até mesmo, afastar problemas futuros.

Prevenir é sinônimo de economizar – tempo e dinheiro!


Gostou? Tem alguma sugestão para novos conteúdos? Me manda um e-mail no: paulo@arquitetoexpert.com

Se quiser falar com a Cláudia, o e-mail dela é: contato@claudiacruz.adv.br


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Imagens: Creative Commons

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