ATUAÇÃO COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO NA ARQUITETURA, ENGENHARIA CIVIL E DESIGN DE INTERIORES

A atuação como autônomo exige uma linda mesa de desenho como esta...

Mais de 79% dos profissionais de Arquitetura ativos no Brasil atuam como autônomos. Ou seja, trabalham como Pessoa Física, sem ter empresa formalmente constituída (Pessoa Jurídica).

Não tenho dados detalhados sobre essa estatística na Engenharia Civil e no Design de Interiores. Porém, pelo que posso observar do mercado, minha convicção é de que os números são similares a estes acima, que foram levantados e disponibilizados pelo CAU.

E destes 79%, a maior parte presta serviços de maneira informal, sem declarar impostos e sem ter um escritório bem estruturado no que tange questões administrativas.

Devido à famosa burrocracia brasileira, recebo muitas indagações aqui pelo Arquiteto Expert referentes à prática profissional como autônomo. São dúvidas e incertezas sobre inúmeros aspectos a respeito da prática profissional como autônomo. A falta de clareza é latente.

Para me ajudar a orientar você, leitor do site Arquiteto Expert, eu conto com a experiência e a confiabilidade de diversos parceiros experts. Dentre eles está a Advogada Isabela Nascimento, especialista nesta área de atuação dos profissionais liberais como nós.

Ela redigiu com exclusividade para o site Arquiteto Expert o artigo abaixo, contendo com informações importantíssimas para contribuir ao seu crescimento profissional:

  • Responsabilidades legais do profissional autônomo/liberal
  • Como contratar estagiários e colaboradores
  • Como emitir recibos e notas fiscais

Entre outras coisas imprescindíveis para uma boa atuação como profissional autônomo nos ramos da Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Design de Interiores…

Vamos lá! Espero que você aproveite!

 


 

Está em dúvida sobre a atuação individual como profissional liberal?

Vamos clarificar a vida de quem está perdido na atuação autônoma nos setores de Arquitetura, Engenharia Civil e Design de Interiores.

O famoso profissional autônomo é aquele que atua com independência e autonomia. Em verdade, a melhor denominação para o profissional que deseja atuar desta forma em atividade regulamentada é profissional liberal.

Isso porque todo aquele que presta serviço de forma particular, desenvolvendo atividade específica de serviços, com independência técnica e com qualificação e habilitação determinadas pela lei é profissional liberal, enquanto do autônomo não é exigido, em regra, nenhum tipo de qualificação ou habilitação.


Responsabilidade Civil do Profissional Liberal

Responda pelos seus atos!

Ao atuar como profissional liberal o prestador de serviços responde de maneira subjetiva pelo serviço prestado, cabendo indenização por danos causados, desde de que comprovada sua atuação com imprudência, negligência ou imperícia na execução/elaboração do projeto, nos termos do artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor.

Isto significa que enquanto profissional liberal, sendo uma relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, só haverá responsabilização do profissional e obrigação de reparar danos se restar comprovada culpa, dano e relação entre o dano gerado e conduta negligente, imperita ou imprudente (nexo causal).

Já no caso da pessoa jurídica a responsabilidade é objetiva, e a empresa pode ser responsabilizada pela reparação dos danos independente da comprovação de culpa, sendo necessário apenas a verificação do dano e da relação entre a conduta do prestador de serviços e o dano verificado.

Posteriormente aprofundaremos o tema da responsabilidade, esclarecendo em quais casos o profissional responde e pode ser obrigado a indenizar.

 

Contratação de Pessoal

Quanto a contratação de pessoal pelo profissional liberal esclarecemos que é possível tanto a contratação de funcionários regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do seu § 1º, artigo 2º, como também a admissão de estagiários, respeitadas as regras dispostas na Lei do Estágio, Lei nº 11.788, de  25 de setembro de 2008, sob pena de caracterização do vínculo empregatício e obrigação por todos os direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho, se reconhecido.

 

Equipe matadora! (e você aí reclamando do AutoCad)…

 

Dificuldades enfrentadas pelos profissionais liberais (emissão de Nota Fiscal e RPA)

Ao atuar como profissional liberal, na condição de pessoa física, é possível que você encontre dificuldades em prestar os serviços para quem exija emissão de nota fiscal para pagamento, por não ter um CNPJ.

Ao se deparar com tal situação você pode solicitar junto à prefeitura do seu município o cadastro para emissão de nota fiscal avulsa (algumas cidades não dispões desta opção, consulte sua Prefeitura), ou orientar o tomador de seus serviços a emitir um RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.

Ao realizar o cadastro junto ao Município, na grande maioria das vezes, o recolhimento referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é anual e pode ser parcelado. Já para a emissão do RPA o ISS incidente é calculado de acordo com o serviço prestado e a alíquota a ser recolhida irá depender do Município em que o imposto será recolhido, sendo a alíquota mínima 2% e a alíquota máxima 5%. Sobre ambos incide INSS e IRPF, conforme tabelas vigentes.

A exigência de emissão de nota fiscal ou RPA é uma das grandes dificuldades enfrentadas pelo profissional liberal, pois, como visto na tabela disponibilizada acima, a tributação para a pessoa física é extremamente pesada (pode chegar a 47,5%), ao passo que, talvez, a opção por instituir uma pessoa jurídica seja melhor.

 

Possibilidade de cadastramento como MEI

Se, neste momento, passou pela sua cabeça se cadastrar como MEI – Micro Empresário Individual – saiba que não possível. Não estão inclusas nas atividades permitidas pela Lei Complementar nº 128/08, que instituiu o MEI, atividades de Arquitetura; Engenharia e Design de Interiores.

Ainda está na dúvida sobre a opção de atuar como profissional liberal / autônomo ou constituir empresa? Leia o próximo post desta série, em que daremos mais detalhes sobre a Sociedade Simples, Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, EIRELI e LTDA.

Deixe seu comentário abaixo, com dúvidas ou sugestões!

 


Sobre a autora deste artigo: Adv. Isabela Nascimento | contato@teixeiraadv.com.br | http://teixeiraadv.com.br/


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Imagens: Creative Commons

 

20 Comments

  • Jonatas dos Santos disse:

    tenho uma duvida, trabalhando como autônomo eu posso abrir um ponto comercial? que procedimentos eu devo cumprir?

  • Marilda Marriel Do Nascimento disse:

    Bom dia Prezados,

    Foi muito útil para mim o artigo de vocês. Obrigada!

  • Muito bom ! Me esclareceu muitas duvidas.
    Sou Arquiteto e sou MEI, sou obrigado a emitir Nota Fiscal ?

  • Esther disse:

    Olá Paulo!
    Tenho uma dúvida, uma empresa de arquitetura com CNPJ (ME) é obrigada a emitir NF para clientes pessoa física? É comum ou legal a prática de cobrar uma porcentagem do valor do projeto para emiti-la?

    • Paulo R. Mezzomo disse:

      Oi, Esther! Sim, sempre que prestamos um serviço como PJ temos que emitir nota, independente do contratante ser PF. Ao compor o preço do seu serviço, você já deve considerar nos custos os valores destinados a impostos e também considerar a sua margem de lucro. No fim das contas, quem paga o imposto é o cliente final.

  • AGNALDO disse:

    Boa tarde, tenho uma dúvida. Presto serviço como arquiteto para uma outra profissional arquiteta, como deve constar no contrato? Preciso de algum registro na prefeitura para tal feito? Esse serviço tem valor fixo mensal.

    • Paulo R. Mezzomo disse:

      Oi, Agnaldo! Trata-se de um contrato de prestação de serviços comum. É bom falar com um advogado para desenvolver dentro das bases legais. Precisa do seu registro em dia no CAU e na prefeitura (caso assine como Responsável Técnico). Se for trabalhar exclusivamente pra ela diariamente, o indicado é ser contratado como CLT. Abraços e fico à disposição!

  • Pajen disse:

    Olá! Sou Arquiteta (Pessoa Física), trabalho sozinha e gostaria de saber se eu posso ter um nome fantasia/algum nome que não fosse o meu quando eu for ter o montar o meu espaço físico, site ou portfólio em alguma plataforma digital. Tenho receio que o CAU/BR me considere uma empresa (PJ) e cobre 2 anuidades, porque sou recém formada e não tenho uma equipe. Sei que como pessoa física posso registrar uma “marca”, mas não encontrei nada sobre nome fantasia. Não gostaria de utilizar “Nome sobrenome arquitetura”.

    • Paulo R. Mezzomo disse:

      Olá, Pajen! Pode sim ter um nome fantasia e trabalhar como autônoma, sem CNPJ. Lembre-se de obter o alvará para prestação de serviços na prefeitura, e declarar os impostos (via carnê leão, GPS, ISS…) como contribuinte individual. Registre a marca no INPI e pague o CAU como pessoa física. Abraços! Qualquer dúvida é só entrar em contato.

      • Mardokai Oliveira disse:

        Também tenho essa dúvida! Sou recém-formado, atuo de forma autônoma mas não queria utilizar meu nome para identificação dos meus trabalhos, seja em destaque nos documentos entregues aos clientes (claro que terá identificação como responsável técnico e nº do CAU), redes sociais e até mesmo ao abrir um espaço físico para atendimento. Fico com receio de receber multa ou notificação, seja do CAU ou outro órgão devido a isso, acredito que tirou o peso da dúvida. Muito obrigado!

        • Paulo R. Mezzomo disse:

          Legal, Mardokai! Que bom. Qualquer coisa, estamos aí! Abraço.

        • PRISCILA CONTAIFER disse:

          Olá, tenho uma duvida quanto a nota fiscal avulsa, vi em pesquisa que existe a nota fiscal avulsa eletrônica, eu como arquiteta (pessoa física) estou para prestar um serviço para uma empresa gostaria de saber se posso emitir essa? Essa nota fiscal tem algum tipo de imposto e o iss também teria que ser pago?

          • Paulo R. Mezzomo disse:

            Oi, Priscila! Sim, em alguns municípios existe a possibilidade de emitir a nota fiscal avulsa. Consulte o setor de tributação da sua prefeitura e, caso exista essa possibilidade, veja com eles como fica o pagamento de impostos, pois tem sim que pagar os devidos impostos sobre o faturamento. E você precisa pagar o ISS anual para ter um alvará de localização também, e para poder aprovar projetos na prefeitura. Consegui ajudar? Abraços!

  • Vitor Vicente disse:

    Boa tarde! Tenho uma duvida, vou começar a prestar serviços como pessoa fisica, sou engenheiro civil e faço projetos estruturais, como funcionaria, eu teria que ir atras da prefeitura pra regularizar alguma coisa, ou posso simplesmente fazer um serviço e emitir uma nota fiscal avulsa com o CPF?

    • Paulo R. Mezzomo disse:

      Vitor, você precisa apenas providenciar o alvará de funcionamento do seu escritório junto à prefeitura (mesmo que seja em casa e como pessoa física), para poder recolher impostos como contribuinte individual, através das guias de recolhimento: GPS, Carnê Leão…

      • ingrid disse:

        Estou passando pela mesma coisa… Quais seriam os valores dessas guias ?

        • Paulo R. Mezzomo disse:

          Oi, Ingrid. Aí depende do seu faturamento, alíquotas da sua cidade, então é importante você conversar com um contador, fazer pelo menos uma consultoria! E para o ano de 2024 temos mudanças previstas, por causa da reforma tributária que foi aprovada.

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